Responder: Majoração dos 3 dias de férias repostos para 2013

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Majoração dos 3 dias de férias repostos para 2013

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Dez. 2013 16:50

Caro/a CTEIXEIRA, boa tarde.

Há direito à majoração de 3 dias de férias nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que define que eles têm direito aos 3 dias de majoração. Em caso de vigorar um contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013.

Informação sobre o acórdão do Tribunal Constitucional nr. 602/2013 sobre as medidas introduzidas no Código do Trabalho em:

- Tópico "Majoração de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

- Artigo "Código do Trabalho - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2027-co...onal-n-602-2013.html

  • CTEIXEIRA
  • Avatar de CTEIXEIRA
11 Dez. 2013 15:06

Gostaria de saber onde encontrar a comunicação da reposição dos 3 dias de férias pelo TC, para mostrar nos RH da minha empresa, pois negam-se a repô-los.

Publish modules to the "offcanvas" position.