Responder: Folgas de descanso a dias 25 de dezembro e 1 de janeiro

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Folgas de descanso a dias 25 de dezembro e 1 de janeiro

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Dez. 2013 16:12

Caro Metalslug, boa tarde.

Lamentavelmente não conseguimos identificar a legislação a que se refere, sendo que lhe sugerimos que contacte uma ou ambas as centrais sindicais portuguesas (ref. em baixo) no sentido de obter as informações de que necessita.

CGTP - cgtp.pt/
UGT - www.ugt.pt/

  • Metalslug
  • Avatar de Metalslug
30 Nov. 2013 17:57

Cumprimentos a todos.
Procurei pelo forum e no google antes de vos questionar a minha duvida mas sem sucesso de obter qualquer informação.

Em um contrato de trabalho de função operador de caixa em um estabelecimento alimentar (


) que tem turnos de trabalho de Domingo a Domingo entre as 07:00 e ás 21:00 com 2 folgas por semana, é obrigado a encerrar no dia 25 de Dezembro e o dia 1 de Janeiro será valido o empregado ser obrigado a folgar nos dias em que existe a imposição de a loja abrir?

Eu sei que existe uma lei que impossiblita a entidade patronal obrigar os empregados com rotatividade de horarios e turnos em dias de encerramento obrigatório, ja tive essa lei comigo em que apresentei noutro estabelecimento com as mesmas condições que descrevi acima. Gostaria de ter a vossa confirmação e se possivel partilhar que lei esclaresse a duvida e como posso denunciar se esta entidade não respeita os direitos do trabalhador mesmo apresentando a lei em sua defesa.

Um muito obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.