Caro Nuno, boa tarde.
O trabalhador pode gozar férias assim que retoma o trabalho se o empregador estiver de acordo.
Tratando-se de uma situação em que o trabalhador se vê impedido de gozar as férias a que tem direito, cabe ao empregador o pagamento das férias não gozadas e do respetivo/proporcional subsídio.
Caso o empregador não pague este respetivo/proporcional subsídio, o trabalhador deverá solicitá-lo à Seg. Social a título de "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
(último separador horizontal).
O mesmo se aplica ao subsídio de Natal, caso o empregador não pague os proporcionais de subsídio de Natal referentes ao período de baixa, o trabalhador deverá solicitá-lo à Seg. Social a título de "prestações compensatórias".