Publicado em Notícias.

15 de setembro – Portugal entra em Estado de Contingência

Resumo das medidas que entram em vigor a partir de 15 de setembro.

Medidas gerais

Escola

Lares

Desporto

Trabalho

Fonte: https://observador.pt/

---

Os três níveis de restrições previstos na Lei de Bases de Proteção Civil – Alerta, Contingência e Calamidade

Estado de alerta – nível baixo de intervenção: confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas ou sujeitas a vigilância ativa, as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização, o limite normalmente de 20 pessoas a ajuntamentos, e a proibição de consumo de álcool na via pública.

Estado de contingência – nível de intervenção intermédio: confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas ou sujeitas a vigilância ativa, limite de ajuntamentos a 10 pessoas, proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre e a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis, medidas relacionadas com os horários dos estabelecimentos podem variar.

Estado de calamidade – impõe “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares, os ajuntamentos ficam limitados a 5 pessoas e estão proibidas as feiras e mercados, reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.

Fonte: https://www.jn.pt/