Publicado em Notícias.

Cartão de Cidadão – Novas regras a partir de Outubro 2017

O prazo de validade e o custo do Cartão de Cidadão aumentam para maiores de 25 anos. Renovar e cancelar o cartão pode ser feito pela Internet. Entrega de Cartão de Cidadão no estrangeiro com novas regras.

cartão de cidadãoAs alterações que agora entram em vigor são aplicáveis a todos os cidadãos portugueses, com exceção de pessoas que comprovem uma situação de insuficiência económica ou estejam em instituições de assistência ou de beneficência.

Alteração 1: Validade do Cartão de Cidadão

Alteração 2: Custo de renovação do Cartão de Cidadão

Cartões válidos por 5 anos:

Cartões válidos por 10 anos:

Alteração 3: Renovação do Cartão de Cidadão por via eletrónica

Quem tem 25 anos já feitos pode pedir a renovação do CC no Portal do Cidadão desde que:

Quem completou 60 anos pode solicitar a renovação do CC no Portal do Cidadão desde que:

Nota 1: O pedido relativo a menor de 16 anos, a interdito ou a inabilitado por anomalia psíquica é efetuado por quem exerce legalmente as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela. Nestes casos a autenticação é sempre efetuada através de Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital.

Nota 2: Os CC solicitados eletronicamente são entregues pessoalmente ao seu titular.

Alteração 4: Cancelamento do Cartão de Cidadão por via eletrónica

O pedido de cancelamento do Cartão de Cidadão no Portal do Cidadão depende de autenticação com Chave Móvel Digital e introdução do número do documento ou do código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão ou introdução do número de CC em simultâneo com código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão.

No caso de introdução do número de CC em simultâneo com código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão, a conclusão do pedido depende de confirmação pelo titular, após receção de SMS ou de EMAIL enviado para os contactos fornecidos pelo requerente.

O cancelamento de CC relativo a menor de 16 anos, a interdito ou a inabilitado por anomalia psíquica depende da introdução do número do CC e do código de cancelamento constante da Carta PIN do cartão a cancelar.

Alteração 5: Cancelamento do Cartão de Cidadão por via telefónica

O pedido de cancelamento do CC é efetuado através da Linha de Apoio ao Cidadão do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado – Nacional 211 950 500 / Do estrangeiro + 351 211 950 500.

A admissão do pedido de cancelamento depende de:

Nota: O pedido relativo a menor de 16 anos, a interdito ou a inabilitado por anomalia psíquica é efetuado por quem exerce legalmente as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela. Nestes casos o cancelamento do CC depende da introdução do número do cartão de cidadão e do código de cancelamento constante da Carta PIN do cartão a cancelar.

Alteração 6: Entrega do Cartão de Cidadão no estrangeiro

Na generalidade dos países estrangeiros a entrega do CC será feita mediante envio dos códigos de ativação – o código pessoal (PIN) e o código pessoal para desbloqueio (PUK) – por via postal local para a morada indicada pelo cidadão, sendo que o levantamento do CC será feito no posto ou secção consular após receção dos mesmos.

Nos países onde as condições de utilização do serviço postal local possam suscitar dúvidas quanto à eficácia e segurança relativas à receção dos códigos de ativação, o CC e os respetivos códigos serão entregues ao cidadão no posto ou secção consular ou no âmbito de Presenças Consulares.

Nos casos em que a entrega do CC e dos respetivos códigos de ativação exija procedimento aduaneiro ou não seja possível o envio por via postal local, os mesmos serão remetidos por mala diplomática.

Regulamentação aplicável: