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Estabelecido Regime Transitório de Apoio a Desempregados com Filhos a Cargo

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, que estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo, medida que se tornará efectiva com a entrada em vigor da lei que aprovar o Orçamento do Estado para 2010.

A Lei n.º 5/2010, emitida pela Assembleia da República, estabelece “um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e procede à segunda alteração ao pdfDecreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro. O diploma não tem efeitos imediatos, tornando-se vigente “com a entrada em vigor da lei que aprovar o Orçamento do Estado para 2010”.

Entre as medidas previstas está a majoração do montante do subsídio de desemprego em 10%, quando “no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo” ou, no agregado monoparental, “o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal".

Logo Diário da RepúblicaA majoração é aplicável aos beneficiários que, à data da entrada em vigor da presente lei, cumpram os requisitos previstos, mas também aos requerimentos de atribuição do subsídio de desemprego que, “à data da entrada em vigor da presente lei, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes” e “que sejam apresentados durante o período de vigência da presente lei”. Os efeitos deste regime transitório cessam a 31 de Dezembro 2010.

Data:05-05-2010

Fonte:Portal do Cidadão com Diário da República