Publicado em Resumos.

Trabalhar no estrangeiro

Os cidadãos da União Europeia (UE) têm direito a trabalhar em qualquer país da UE sem necessidade de uma autorização de trabalho (existem exceções). Se reside e trabalha noutro país da UE, é importante que saiba como funciona o sistema de segurança social e os impostos desse país.

DOSSIER IRS 2015 - Trabalhadores em países da União Europeia (pág. 14/20)

Os cidadãos da União Europeia (UE) têm direito a trabalhar em qualquer país da UE sem necessidade de uma autorização de trabalho (existem exceções). Se reside e trabalha noutro país da UE, é importante que saiba como funciona o sistema de segurança social e os impostos desse país.

Trabalhar no estrangeiro

O cidadão pode ir trabalhar para o estrangeiro:

  1. Por destacamento.
  2. Através de agência intermediária autorizada pelo IEFP.
  3. Contratado por uma empresa localizada no estrangeiro (trabalhador por conta de outrem).
  4. Por conta própria (trabalhador independente).

Guia da Segurança Social "pdfProcura de trabalho noutro país da União Europeia, Espaço EconómicoEuropeu ou na Suíça"

1. Destacamento de trabalhador

O que é o destacamento

Formas de destacamento de trabalhador

Direitos do trabalhador destacado

Empregador – Obrigações no destacamento de trabalhador

Informação obrigatória para trabalhador destacado

2. Através de agência intermediária autorizada pelo IEFP - Instituto de Emprego e Fomação Profissional

As agências privadas de colocação (agências intermediárias) desenvolvem as seguintes atividades:

Os serviços das agências privadas de colocação são obrigatoriamente gratuitos, não podendo ser cobrado (direta ou indiretamente) nenhum tipo de valor (em numerário ou em espécie) ao candidato. Não existe vínculo laboral entre a agência e o candidato.

Registo nacional das Agências Privadas de Colocação

O IEFP explica o serviço e disponibiliza o registo das Agências Privadas de Colocação que contém a identificação das agências privadas de colocação de candidatos a emprego.

Direitos do candidato a emprego

Em caso de colocação de candidato no estrangeiro, a agência deve garantir que o trabalhador tem:

3. Contratado por uma empresa localizada no estrangeiro (trabalhador por conta de outrem)

O trabalhador que será contratado por empresa estrangeira deve recolher ou procurar obter algumas informações, nomeadamente sobre:

Outras informações em DOSSIER IRS 2015 - Trabalhadores em países da União Europeia (pág. 14/20)

4. Por conta própria (trabalhador independente)

Caso a pessoa vá trabalhar para o estrangeiro por conta própria, será responsável pelas suas próprias condições de trabalho e deve informar-se sobre o que dispõe a lei local em matéria fiscal e de segurança social.

Outras informações em DOSSIER IRS 2015 - Trabalhadores em países da União Europeia (pág. 14/20)

Desemprego no estrangeiro

1. Desemprego de trabalhador por conta de outrem no estrangeiro

Se pretende ficar no país de acolhimento

Se pretende regressar ao país de origem

2. Desemprego de trabalhador destacado no estrangeiro por período inferior a 2 anos

3. Desemprego de funcionário público em comissão de serviço no estrangeiro.

Pode optar por receber o subsídio de desemprego no país de acolhimento ou no país de origem e deve inscrever-se no respetivo serviço de emprego.

Subsídio de desemprego no país de acolhimento

Subsídio de desemprego no país de origem

4. Desemprego de trabalhador transfronteiriço

Fontes e links importantes

Trabalhar no estrangeiro - Informação da Comissão Europeia sobre condições de trabalho, desemprego e reforma para cidadãos europeus que queiram/estejam a trabalhar em países de União Europeia - https://europa.eu/youreurope/citizens/work/index_pt.htm

Impostos - Informação da Comissão Europeia sobre o sistema de declaração e pagamento de impostos para cidadãos europeus que queiram/estejam a trabalhar em países de União Europeia - https://europa.eu/youreurope/citizens/work/taxes/index_pt.htm

Segurança social - Informação da Comissão Europeia sobre o sistema de proteção social para cidadãos europeus e respetivas famílias que queiram/estejam a trabalhar em países de União Europeia- https://europa.eu/youreurope/citizens/work/unemployment-and-benefits/social-security/index_pt.htm

Documentos - Informação da Comunidade Europeia sobre documentos que fazem valer os direitos dos cidadãos que queiram/estejam a trabalhar em países de União Europeia - https://europa.eu/youreurope/citizens/work/unemployment-and-benefits/social-security-forms/index_pt.htm

Desemprego no estrangeiro - Informação da Comunidade Europeia sobre o que fazer quando fica desempregado nos países de União Europeia- https://europa.eu/youreurope/citizens/work/unemployment-and-benefits/unemployment/index_pt.htm

DOSSIER IRS 2015 - Informação sobre procedimentos relacionados com a declaração de rendimentos em 2015, nomeadamente para cidadãos que queiram/estejam a trabalhar em países de União Europeia - https://sabiasque.pt/irs-2015.html

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho

ACM - Alto Comissariado para as Migrações

Portal das Comunidades Portuguesas

Dina
Trabalhar no estrangeiro
Boa tarde, estou aposentada da função pública, e estou em vias de ir trabalhar para o estrangeiro, existe algum problema?
Lurdes
Precisava de uma informação
Trabalhei 6 meses na Suiça fizeram-me os descontos legais desse tempo agora tenho 60 anos vivo em Portugal reformei-me com reforma antecipada cá de Portugal sera que tenho direito a ir buscar algum valor á reforma da Suiça
agradeço resposta
obrigado