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PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

Saiba o que é e como funciona o PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.

PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local - Regulamentação

O PEPAL surge no âmbito do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem e está regulamentado pelo pdfDecreto-Lei 166/2014 de 6 Novembro.

Pode ler-se no documento que "A integração de jovens no mercado de trabalho e a melhoria das suas qualificações através da concretização de estágios profissionais é uma prioridade e um desiderato das atuais políticas públicas. (...) O acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, (...) previu, (...), o lançamento do PEPAL, com a disponibilização de 1500 estágios. (...) com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho a um leque mais abrangente de destinatários, potenciando a respetiva empregabilidade, (...). O presente decreto-lei permite ainda uma aproximação aos critérios e objetivos da Iniciativa Emprego Jovem e estabelece o enquadramento legal da criação de programas de estágio específicos em função das condições particulares do setor local (...). Considerando a especificidade de cada autarquia local, possibilita-se a seleção dos candidatos a estágio a nível local, onde as entidades promotoras passam a ser diretamente responsáveis no recrutamento e seleção dos candidatos, utilizando métodos de seleção diferenciados mas assegurando as suas transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação, e garantindo um processo transparente e rigoroso na distribuição dos estágios pelas autarquias e no acompanhamento dos estágios. (...).".

Destinatários do PEPAL

No caso de "Jovens à procura do 1º emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego" com deficiência e ou incapacidade, o limite de idade indicado (29 anos) passa para 35 anos.

Poderão estar abrangidos jovens com um nível de qualificação inferior à licenciatura, em caso de estágios em funções correspondentes a carreira de técnico superior do regime geral da função pública.

A presente legislação define "Jovens à procura do 1º emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego" quem:

Lançamento dos estágios

Os estágios são anunciados:

Concorrer aos estágios

As candidaturas aos estágios profissionais são apresentadas junto das entidades promotoras.

As candidaturas são formalizadas pelo preenchimento de formulário próprio, fixado por portaria específica do membro do Governo responsável pela área da administração local, designadamente em matéria de acesso ao programa de estágios e respetivos termos de execução.

O candidato deve efetuar prova do cumprimento dos requisitos exigidos, fixado por portaria específica do membro do Governo responsável pela área da administração local, designadamente em matéria de acesso ao programa de estágios e respetivos termos de execução.

Caso o candidato tenha frequentado algum programa de estágios profissionais financiado por fundos públicos, só poderá ser aceite neste programa caso se verifique que não há quaisquer candidatos aprovados que nunca realizaram estágios financiados.

Duração dos estágios

O estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogáveis.

Valores das Bolsas de Estágio

A Portaria 256/2014 estabelece os valores das bolsas de estágio na administração local concedidas no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local. O valor o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) continua a ser 419,22 Eur. 

Bolsa de estágio

1 — O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

2 — Quando, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, a Portaria prever a atribuição de estágios noutras carreiras do regime geral da função pública de diferentes níveis de qualificação da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, aplicam -se os seguintes montantes de bolsa de estágio:

Mais informações

Sobre o PEPAL no pdfDecreto-Lei 166/2014 de 6 Novembro.
Sobre o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).
Sobre o Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem no site do QREN e no Portal da Juventude.

Dany Miguel Ramalho Mendes
Estágios PEPAL
Boa noite, Gostaria de colocar a questão, de quando os estágios da PEPAL iniciam?. Já estou a espera desde Julho desta oportunidade, mas o que me informar é que estão a espera das respostas da DEGAL sobre o montante dos subsídios a atribuir aos estagiários. Gostaria que me informassem sobre esta questão. Obrigado
Re
estágio
Boa tarde!
Gostaria de saber se para concorrer a um estágio pepal , tenho que me despedir do meu part-time que não tem nada a haver com a área que vou exercer no estágio, nem sequer estou neste momento em funções do âmbito da minha licenciatura .
Cumprimentos

Joaquim Silva Pereira
Serviço Domestico
Ex. mos Senhores,

Um trabalhador domestico para ter direito ao subsidio de desemprego, quais as
formalidades que tem que cumprir.

Agradecia uma resposta o mais breve possível.

Cumprimentos,

Joaquim Silva Pereira