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ADSE: Contribuição pode chegar aos 3,5% em 2014

A ADSE - o sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas - é um tipo de "seguro de saúde" que dá acesso a um conjunto de prestadores contratados, maioritariamente privados, contribuindo também para sustentar parcialmente o Serviço Nacional de Saúde.

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Os trabalhadores que integram a ADSE têm uma contribuição (desconto no salário) equivalente à dos trabalhadores não integrantes, sendo que o custo da ADSE é acrescido à taxa social única.

Os trabalhadores que descontam para a ADSE podem beneficiar do sistema de saúde do regime geral da segurança social - o Serviço Nacional de Saúde - mas recorrem com maior frequência ao sub-sistema de servidores contratados privados.

Desde 2010 que os beneficiários da ADSE podem optar por manter-se neste sub-sistema ou sair, deixando de o pagar e, consequentemente, deixando de poder beneficiar do mesmo.

Na página 20 do Relatório de Atividade de 2012 da ADSE pode ler-se: "Com a alteração introduzida ao Decreto-Lei 118/83, pela Lei do OE/2010 (Lei 3-B/2010 de 28 Abril) todos os beneficiários titulares da ADSE, incluindo os inscritos anteriormente a 1 de janeiro de 2006, passaram a poder renunciar à sua inscrição, sendo esta definitiva.“.

A contribuição para a ADSE (desconto no salário) tem vindo a aumentar ao longo destes últimos anos, sendo expectável que, em breve, venha a ser anunciado um novo aumento. A contribuição anual poderá vir a passar para os 3,0% ou 3,5% do salário bruto de cada trabalhador. NOTA: O governo informou já que será necessário uma contribuição de 3,5% para que a ADSE seja sustentável e que o objetivo da sustentatibilidade previsto para 2016 teria de ser antecipado.

Este tipo de "incentivos" à saída dos trabalhadores em funções públicas do sub-sistema da ADSE, com este contínuo aumento das contribuições, poderá vir a observar-se grandes desafios para o Serviço Nacional de Saúde que poderá vir a assistir a uma "enchente" de novos utentes de pleno direito.

johnny
Rescindir
E quem rescindir é obrigado a efectuar algum pagamento obrigatório para a segurança social ?