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Formação Contínua dos Trabalhadores

A aprovação do Código do Trabalho pela Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto, e a regulamentação pela Lei 35/2004 de 24 de Julho, estabelece os requisitos da Formação Contínua dos Trabalhadores nas empresas.

Horas de Formação Anuais

Cada trabalhador com contrato sem termo tem direito a 35 horas anuais de Formação Certificada. O cumprimento deste pressuposto pode ser concretizado através de acções de formação ministradas pela Entidade Patronal ou por Entidade Formadora Certificada. Anualmente, 10% dos trabalhadores com contrato sem termo têm que ser abrangidos por esta formação contínua.

Plano de Formação

O empregador deve elaborar Planos de Formação Anuais ou Plurianuais, com base no Diagnóstico das Necessidades de Qualificação dos Trabalhadores. O Plano de Formação deve especificar, no mínimo, os cursos, respectivos objectivos e público(s), número de acções de cada curso, tipo de certificação associada, fornecedor, local e horário de realização das acções. Se possível integrar diagnóstico efectuado e justificativo de selecção dos cursos incluídos no plano.

Relatório de Formação

As empresas devem elaborar um Relatório Anual de Formação que enviam à Autoridade para as Condições do Trabalho até 31 de Março de cada ano. Um exemplar deste relatório deve ser mantido durante 5 anos. A penalização pelo não envio do relatório para as entidades competentes é punível com uma multa que constitui uma contra-ordenação leve.

Bruno
Formação nas Microempresas
Boa tarde.
Tenho uma micro-empresa onde emprego no total 6 pessoas a contar com a gerência.
O artigo 13.º do Diário da Republica 1ª serie-nº178-14 Setembro de 2009 diz que as micro-empresas não estão obrigadas a elaborar plano de formação, mas não é suficientemente claro.
A minha pergunta é: As micro-empresas são obrigadas a dar formação aos seus colaboradores, ou não?
Aguardo noticias.
Obrigado.

Vanessa
O meu contrato iniciou a 05-01-2011 e cessou a 31-12-2015. Durante estes anos a empresa nunca me deu formação. No entanto no ano 2015 enviaram me um email com uma plataforma onde engloba 60h formação. Plataforma essa que eu n&a
O meu contrato iniciou a 05-01-2011 e cessou a 31-12-2015. Durante estes anos a empresa nunca me deu formação. No entanto no ano 2015 enviaram me um email com uma plataforma onde engloba 60h formação. Plataforma essa que eu não acedi dado que durante as 8h trabalho não podia interromper, nem a empresa acionou um plano formação. Apenas enviou me o email e disse que fizesse ate março 2016. Atualmente já não tenho contrato com a empresa e a mesma não me quer pagar as horas porque alega ter me enviado o ficheiro. Perante esta situação a empresa pode recusar a pagar estas horas? Quantos anos formação deveria receber visto que em 4 anos 11 meses e 27 dias nunca tive formação?
Marco Almeida
Formação
Cara equipa do "Sabias que", trabalho numa empresa do Algarve que agenda todas as formações fora do horário do expediente, não colocando sequer a hipótese de retribuir estas horas nem a deslocação adicional dos trabalhadores pois considera que é obrigação destes estarem disponíveis.

Adicionalmente, apesar da formação não ser muitas vezes certificada, pede de volta aos funcionários que saem da empresa (despedidos ou por acordo mútuo) o dinheiro que gastou com eles na formação, mesmo que esta não cumpra sequer com as 35 horas obrigatórias.

Ou seja, é um método win-win, se o funcionário se mantiver dá formação, se sair este tem de pagar a mesma.

Isto é legal? A empresa pode obrigar a devolver o dinheiro que "investe" em formação quando tem uma obrigação legal de fornecer essa formação???

Atentamente,
M. Almeida

Beatriz Madeira
Cara Ana, bom dia.

Encontra um modelo de estrutura de Plano de Formação aqui.

Ana Carvalho
Requerimento para formação
Ola muito boa noite, sou estudante universitária e estou no ultimo ano do curso onde tou a trabalhar no projecto final. Foi-nos pedido a elaboração de um requerimento da formação, plano de formação. Poderiam me facultar os modelos para que possa realizar o trabalho? obrigada
Rui Miguel
despesas deslocaçoes formaçao
Bom dia. A empresa (sediada no Porto ) onde trabalho quando me manda para formaçao de um dia para Lisboa dá-me apenas 3,30€ para o almoço completando 10€ com o subsidio que me paga no fim do mes. Portanto tenho de entrar com dinheiro que só vou receber a posterior, Qualquer outra despesa é por minha conta incluindo pequeno almoço na viagem pois saio de casa ás 5 horas da manhã e é natural que por volta das oito pare para tomar um café. Isso fica por nossa conta. Tendo confrontado a entidade patronal com a situaçao de me darem os dez euros e no fim nao me pagarem o subsidio de alimentaçao correspondente a esse dia e pagarem a despesa do pequeno almoço a resposta foi negativa. Posso-me negar a ir á formaçao nestas condiçoes sem qualquer prejuizo, principalmente despedimento por justa causa?
luís Pedro Peixoto
Dois assuntos
Bom dia.
O meu nome é Luís Peixoto, e sou Sócio-Gerente da Firma PaniPedro,Lda.
Tenho uma funcionária que esta grávida, pois há meses que ela falta uma vez para ir ao médico outros meses falta duas vezes, esses dias que ela falta eu tenho que lhe pagar na mesma. (É que ela tem a possibilidade de trocar com outras colegas porque ela trabalha por turnos)

Outro assunto
Eu tenho funcionários que trabalham ao domingo e descansam durante a semana caso de padeiros, pasteleiros e alguns funcionários balcão.
Pois bem no próximo mês, Dezembro o dia 25 é num domingo e eles não trabalham, eles têm direito a folgar durante a semana?


Obrigado
Espero que vos seja possível tirarem as minhas dúvidas
Fico aguardando por uma resposta vossa


Atentamente


Luís Peixoto

Luís Pedro Santos Peixoto
Formação continua
Bom dia.
O meu nome é Luís Peixoto, e sou Sócio-Gerente da Firma PaniPedro,Lda.
A firma actualmente produz produtos de Padaria e Pastelaria, com a sua respectiva distribuição e postos de venda.os tempos em que vivemos estão difíceis por isso dava-me jeito dar as formações no horário pós-laboral, pois bem só que os funcionários recusam-se a ter as formações, porque não são obrigados a ter formação pós-laboral e que as formações têm que ser dadas no horário laboral.1- É obrigatório ou não serem as formações dadas no horário laboral?
2- Sendo obrigatório no horário laboral, e não for possível dar nesse horário, não posso dar no horário pós-laboral? (Como deve calcular não posso fechar as portas, deixar de produzir pão e bolos nem deixar de fazer a distribuição para dar a formação)
3- Se for possível dar as formações no horário pós-laboral, que custos é que eu tenho é, o que eu tenho que pagar a cada funcionário? (Pagar o subsidio Alimentação como já me disseram, ou pagar trabalho suplementar, ou não tenho que pagar como também já me disseram)
4- Se o funcionário se recusar a ter formação, porque acha que não precisa ou no caso se for no horário pós-laboral, que medidas é que eu tenho que tomar?
Obrigado
Espero que vos seja possível tirarem as minhas dúvidas
Fico aguardando por uma resposta vossa


Atentamente


Luís Peixoto

Beatriz Madeira
Caro Armando Ferreira

O trabalhador tem direito a formação profissional sendo que, caso não lhe tenha sido proporcionado um mínimo de 35 horas anuais, estas ficam em "crédito". Este "crédito" vence caso não seja utilizado durante 3 anos. Ou seja, no seu caso, tem direito a receber o valor/hora relativo às horas de formação que não frequentou nos 2º, 3º e 4º ano de contrato.

Armando Ferreira
formação profissional
Boa tarde!
O meu contrato na empresa onde trabalho à quase 4 anos é a termo incerto. Nunca tive formação e gostaria de saber se tenho direito a ela ou como meu contrato irá acabar neste mês se tenho direito a receber uma retribuição (dinheiro) correspondente às horas de formação que ficaram por fazer.