contrato de trabalho

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Não assinei contrato de trabalho...

Pode haver uma relação laboral sem termo quando não se assina um contrato de trabalho.

O n.º 1 do artigo 12.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, diz claramente que se presume a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre alguém que presta uma atividade e outra(s) que dela beneficia(m), se verifique que:

O n.º 2 do mesmo artigo diz que constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de atividade em condições idênticas às de um contrato de trabalho, mas que possam ser danosas para o trabalhador ou o Estado.

O n.º 1 do artigo 147.º do mesmo Código do Trabalho, diz que se considera haver um contrato de trabalho sem termo quando:

O n.º 2 do mesmo artigo diz que se converte em contrato de trabalho sem termo aquele:

Consulte

Código do Trabalho - Artigo 12.º - Presunção de contrato de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo
Código do Trabalho - Artigo 147.º - Contrato de trabalho sem termo
Código do Trabalho - Artigo 149.º - Renovação de contrato de trabalho a termo certo

Sofia
Despedimento sem justa causa
Boa noite, trabalhei numa empresa hoteleira durante alguns dias, não cheguei a assinar contrato, no passado dia 05 despediram-me por alegadamente não ter o rendimento pretendido, e indicaram-me à Segurança Social (apenas hoje me apercebi disso), que houve denúncia do contrato durante o período experimental por parte do trabalhador, o que não foi verdade, essa justificação inviabiliza qualquer pedido que eu possa submeter para apoios sociais e subsídio de desemprego, já vou remeter o caso para a ACT, há algo mais que eu possa fazer? Estou desesperada...

Pedro Ferreira
Compreendo a sua situação e é importante saber que tem direitos que devem ser respeitados, mesmo sem um contrato assinado. Em Portugal, a lei protege os trabalhadores e, se foi despedida sem justa causa ou se houve falsas declarações sobre a natureza da rescisão do contrato, existem medidas que pode tomar:

1. ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho): Faz bem em contactar a ACT porque pode ajudar a esclarecer a situação e a tomar medidas se os seus direitos foram violados.

2. Denúncia por Falsas Declarações: Se a empresa fez declarações falsas à Segurança Social, pode apresentar uma denúncia por denúncia caluniosa. Este é um crime previsto no Código Penal e pode ser reportado às autoridades competentes.

3. Segurança Social: Pode contactar a Segurança Social para explicar a situação e verificar se tem direito a algum tipo de apoio ou subsídio de desemprego, mesmo que a empresa tenha reportado a situação de forma incorreta.

4. Apoio Jurídico: Se não tiver condições de pagar as despesas associadas a um processo judicial, pode requerer apoio à proteção jurídica à Segurança Social.

5. Registo de Comunicações: Mantenha um registo de todas as comunicações com a empresa e com as entidades oficiais. Isso pode ser útil em caso de disputa legal.

6. Consultoria Legal: Considere consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter aconselhamento específico para o seu caso.

Lembre-se de que, mesmo sem um contrato escrito, se trabalhou e houve uma relação laboral, tem direitos que devem ser respeitados. Mantenha-se informada e procure apoio das entidades competentes. Espero que consiga resolver esta situação da melhor forma possível.

Elisa
Férias
Estou a trabalhar a 7 meses sem contrato de trabalho em uma residência como auxiliar de geriatria, como não tenho contrato não tenho direito a férias e o abono de Natal?
Pedro Ferreira
Trabalhar sem um contrato de trabalho escrito é diferente de trabalhar sem qualquer tipo de contrato. Mesmo sem um contrato escrito, se existir um acordo verbal e estiver a prestar serviços regularmente para uma entidade patronal, presume-se a existência de um contrato de trabalho.

De acordo com a legislação portuguesa, após um período de trabalho que exceda o tempo experimental sem um contrato escrito, o trabalhador passa automaticamente a ter um contrato sem termo. Isso significa que você tem direito a férias e ao abono de Natal, mesmo sem um contrato escrito, pois esses direitos são garantidos a todos os trabalhadores com contrato de trabalho, independentemen te da sua forma.

Se está numa situação em que não foram formalizados por escrito os termos do seu contrato de trabalho, ainda assim, os seus direitos enquanto trabalhador, como férias e abono de Natal, devem ser respeitados. É aconselhável que procure aconselhamento legal ou que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações e apoio na regularização da sua situação laboral.

Anónimo
Contrato
Estou numa empresa a três messes, ainda não assinei nenhum contrato porem assinei duas folhas de vencimento. Não me estou a dar bem com o empregador devido a desentendimento s. Tenho que dar os 15 dias de aviso prévio para sair? Ou devido a situação de não ter contrato assinado posso sair sem dar tempo?
Obrigada!

Pedro Ferreira
Trabalhar sem contrato escrito não significa que não tenha um vínculo laboral com a sua entidade patronal. O Código do Trabalho estabelece que se presume a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre alguém que presta uma atividade e outra(s) que dela beneficia(m), se verifique que:
• A atividade é realizada em local pertencente ao beneficiário ou por ele definido
• Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade
• O prestador da atividade cumpre horas de início/fim da prestação, determinadas pelo beneficiário
• Seja paga uma quantia fixa com determinada periodicidade ao prestador de atividade, como contrapartida
• O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa

Além disso, o Código do Trabalho protege os trabalhadores que não têm situações contratuais claras, considerando que há um contrato de trabalho sem termo quando:
• Não há um documento escrito
• Falta a identificação ou a assinatura das partes
• Faltam as datas de celebração do contrato e de início do trabalho
• Faltam ou sejam insuficientes as referências ao fim do trabalho
• Faltam ou sejam insuficientes as referências ao motivo justificativo
• O contrato foi celebrado em violação do disposto no n.º 1 do artigo 143.º

Portanto, se o seu caso se enquadra em alguma destas situações, pode ser considerada uma trabalhadora com vínculo sem termo (efetivo) à empresa, e terá que cumprir os prazos do aviso prévio para sair. Segundo o Código do Trabalho, o prazo do aviso prévio depende da antiguidade do trabalhador na empresa (https://sabiasque.pt/forum/14-codigo-do-trabalho-outros-assuntos/81-prazo-para-assinar-contrato-de-trabalho.html):
• Contrato de trabalho com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio
• Contrato de trabalho com mais de seis meses e menos de dois anos: 30 dias de aviso prévio
• Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio

Espero que esta informação seja útil.

Maria Clara
CONTRATO TERMO INCERTO
Olá, trabalho em uma empresa até o momento sem assinar contrato, após 11 meses, fui chamada para assinar o contrato a termo incerto, devo assinar ou a empresa está dentro da lei trabalhista?
Pedro Ferreira
Segundo a informação que disponho, trabalhar sem contrato escrito não significa que não tenha um vínculo laboral com a sua entidade patronal. O código do trabalho estabelece que o contrato pode ser celebrado por escrito ou oralmente. Portanto, se trabalhou para uma empresa por 11 meses, mesmo sem ter assinado um contrato, presume-se que tinha um contrato de trabalho sem termo, ou seja, um contrato efetivo.

Se a sua entidade patronal quer que assine um contrato de trabalho a termo incerto, isso significa que quer alterar o tipo de contrato que tinha até então. O contrato de trabalho a termo incerto é um contrato que tem uma duração variável, dependendo do tempo necessário para a execução de uma tarefa temporária ou a substituição de um trabalhador. O contrato de trabalho a termo incerto tem uma duração máxima de 4 anos e pode ser renovado por duas vezes.

A alteração do tipo de contrato deve ser feita por acordo entre as partes, ou seja, você e a sua entidade patronal. Você não é obrigada a aceitar a alteração, mas se recusar, pode correr o risco de ser despedida. A alteração do tipo de contrato deve ser comunicada por escrito e deve conter os seguintes elementos:
• Identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
• Função a desempenhar pelo/a trabalhador/a e respetiva retribuição;
• Local e período normal de trabalho;
• Data de início do trabalho;
• Motivo justificativo da contratação a termo incerto.

Portanto, a resposta à sua pergunta é que deve assinar o contrato de trabalho a termo incerto se concordar com a alteração do tipo de contrato que tinha até agora. Se não concordar, pode tentar negociar com a sua entidade patronal uma solução que seja mais favorável para si, ou recorrer a um advogado ou a um sindicato que possa defender os seus direitos como trabalhador.

Espero ter ajudado

Joka
Trabalho
Boa noite, estou a trabalhar numa empresa há 5 meses e 6 dias, até há data ainda não me deram qualquer contrato para assinar, relativamente aos descontos, esses estão a ser feitos, já tive a oportunidade de conferir, gostaria de saber se para mim é mau ou bom ainda não ter assinado contrato, desde já aqui fica muito obrigado.
Pedro Ferreira
Se não houver um contrato escrito, presume-se que se trata de um contrato de trabalho sem termo, ou seja, por tempo indeterminado. Isso significa que tem mais estabilidade e segurança no emprego, pois não está sujeito a um prazo de duração ou a um número de renovações. No entanto, isso também significa que tem que cumprir um período de aviso prévio mais longo se quiser rescindir o contrato por sua iniciativa. O período de aviso prévio depende do tempo de serviço e pode variar entre 30 a 60 dias.

No entanto, pode ser uma situação de risco para os seus direitos. Segundo o Código do Trabalho, o contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito e assinado por ambas as partes, contendo as condições de trabalho, como a duração, o salário, o horário, as funções, etc. (https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2754-nao-assinei-contrato-de-trabalho.html). O contrato de trabalho escrito serve como uma prova da relação laboral e dos direitos e deveres das partes. Se não houver um contrato escrito, pode haver dificuldades em provar a existência do contrato e em reclamar os seus direitos em caso de conflito ou incumprimento.

Portanto, para si é melhor ter um contrato de trabalho escrito e assinado, pois assim pode ter mais clareza sobre as condições de trabalho e os seus direitos e deveres. Pode solicitar à sua entidade empregadora que lhe forneça um contrato escrito e assinado, ou verificar se existe algum contrato coletivo de trabalho que se aplique à sua situação laboral. Um contrato coletivo de trabalho é um acordo entre uma associação de empregadores e uma associação de trabalhadores que estabelece as condições de trabalho para os seus membros, como o salário, o horário, as férias, os subsídios, etc. Pode consultar a ferramenta de pesquisa de convenções coletivas da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) para saber se existe algum contrato coletivo de trabalho que se aplique a si (https://sabiasque.pt/forum/14-codigo-do-trabalho-outros-assuntos/81-prazo-para-assinar-contrato-de-trabalho.html)

Se acha que algum direito não está a ser cumprido, pode reclamar junto à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas em Portugal. Pode entrar em contacto com a ACT através dos contactos indicados na página https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx. Também pode procurar o sindicato ou a organização que represente a sua categoria profissional, que pode oferecer apoio jurídico e orientação.

Espero ter ajudado.