despedimento de trabalhadores

Publicado em Resumos.

Quando deve o empregador pagar os montantes em dívida por despedimento de trabalhador?

Poderá ser considerado ilícito o despedimento em que o empregador não pague o montante em dívida ao trabalhador despedido até ao termo do prazo de aviso prévio.

A não ser que haja um acordo entre empregador e trabalhador, o pagamento do montante em dívida - compensação, créditos, férias, etc. - deve ser feito até ao último dia de prestação de serviço do trabalhador, correspondente ao termo do prazo de aviso prévio.

Diz o n.º 2 do artigo 371.º que a comunicação da decisão de despedimento é feita por escrito e que deve incluir:

Diz o artigo 384.º que o despedimento por extinção de posto de trabalho é ilícito se o empregador:

Consulte

Rescisão por iniciativa do empregador
Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013

Nota

Os artigos referidos em cima reportam ao Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html).