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Recibos verdes - Anexo L (IVA)

A DGCI dispensa a multa aos contribuintes, com recibos verdes que apresentarem, até ao final do mês de Janeiro, a obrigação declarativa do IVA referente aos anos de 2006 e 2007.

A Direcção-Geral dos Impostos informou que os contribuintes que tiverem a situação tributária regularizada, podem entregar a declaração anual de informação contabilística e fiscal de IVA - anexo L da declaração anual - referente aos anos de 2006 e 2007, até ao final de Janeiro de 2009 não sendo sujeitos a qualquer coima.

Beatriz Madeira
Cara Ana Margarida Ramos,

A sugestão que lhe damos, para clarificação da situação, é que contacte a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Ver contactos em http://www.cnpd.pt/bin/cnpd/atendimento.htm . Se não conseguir obter a informação pretendida junto desde organismo, tente a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

Ana Margarida F. Ramos
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Olá,
estou a leccionar nas AECs e passo recibos verdes. A entidade é a Universidade de Aveiro. Pediram uma declaração sobre a minha situação nas finanças e na segurança social, para verems e eu não devo nada ao estado. Eles têm esse direito? Podem exigir isso? Ameaçaram que não pagariam, se não fosse entregue essa declaração, mas eu acho que presto um serviço e passo recibo e eles não têm nada a ver com a minah situação financeira. Posso recusar tal informação????
Obrigada

Beatriz Madeira
Por norma, o trabalhador independente que passa recibos verdes para uma entidade não tem que fazer aviso prévio da sua demissão, mas deve sempre fazê-lo por escrito. Por lei, se está (por exemplo) em situação de período experimental, pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário (ver Artigo 114 do Código do Trabalho). Como diz que tem "um documento em que uma das clausulas era que o aviso de demissão deve ser dado com um mês de antecedência", será melhor cumprir o que está escrito, para não incorrer em falta.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Pedro Ferreira
Boa Tarde.
Trabalho à menos de um mês a recibos verdes. No entanto não estou satisfeita com as condições de trabalho a que estou sujeita. Digamos que cumpro as mesmas obrigações que um trabalhador a contrato mas não tenho os mesmos deveres.
Desta forma, gostaria de saber se, caso me demita amanha, tenho que dar quanto tempo à casa???
No inicio da minha actividade assinei uma folha com algumas condições, nomeadamente uma que mencionava um mês de aviso de pré demissão. É legal?? tenho que o cumprir mesmo estando lá à menos de um mês e estando a recibos verdes?
Fico grata pela resposta desde já!!! ;)

Beatriz Madeira
Cara Rute C.,

Se não houver cláusulas contratuais ou regulamentação interna da empresa relativamente a exclusividade ou que impeçam a prática de uma actividade empresarial paralela em seu nome, se mantiver os descontos para a Segurança Social através da actividade por conta de outrem (pedindo isenção de contribuições para a Seg. Social nas Finanças) e se, à data do desemprego, cumprir os requisitos para atribuição deste, terá direito a requerê-lo. A atribuição do subsídio depende da avaliação da situação por parte da Seg. Social.

Beatriz Madeira
Cara Ana Lourenço,

Uma vez que a isenção se aplica no primeiro ano de actividade, 2009, e que em 2010 ultrapassa o valor correspondente às seis retribuições mínimas mensais, terá que pagar o valor proporcional à Segurança Social. No entanto, para ficar bem esclarecida sobre esta matéria, sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Pode encontrar todas as informações sobre contribuições de trabalhadores independentes à Segurança Social em http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.03.02

Pedro Ferreira
trabalho por conta de outrem à mais de 10 anos, apesar de ter esta actividade e de querer continuar a ter quero em simultaneo ser empresária em nome individual. gostaria de perguntar se numa situação de desemprego continu-o a ter direito ao subsidio de Desemprego.
Beatriz Madeira
Cara Elisabete Santos,
Os trabalhadores independentes que iniciam actividade beneficiam de isenção das contribuições para a segurança social nos primeiros 12 meses, sendo a primeira contribuição devida até ao dia 15 do 13º mês de actividade. Esta isenção aplica-se apenas a quem inicia actividade pela 1ª vez, sendo que, se o trabalhador já teve uma actividade independente e a reabre a contribuição é devida até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao reinício da actividade.

Se os rendimentos da actividade por conta própria não excederem o valor de seis retribuições mínimas mensais, ou seja, em 2009, 2.700 EUR (valor que deve manter-se em 2010), não necessitam de participar a sua actividade à Segurança Social e fazer as contribuição. No entanto, se o pretenderem fazer podem requerer à Segurança Social o seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes. Se o trabalhador independente acumular uma actividade por conta de outrem, abrangida por regime obrigatório de protecção social, poderá requerer à Segurança Social isenção de contribuir em função da actividade independente. Os trabalhadores independentes com rendimento ilíquido anual inferior a 18 retribuições mínimas mensais garantidas (8.100 EUR em 2009) podem requerer à Segurança Social a aplicação de uma base de incidência contributiva (montante sobre o qual é aplicada a taxa) mais baixa, sendo que esta base não pode ser inferior a metade do valor da retribuição mínima mensal garantida.

Elisabete Santos
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Abri actividade em Março de 2009 e o meu rendimento anual, ou sej, ate próximo Março de 2010 será cerca de 3mil e poucos euros. Há uma pessoa que me perguntou se lhe podia passar um recibo no valor de cerca de 5mil euros. Juntando tudo nunca atinjo os tais 10000euros (ficará pelos 8mil e qualquer coisa) que me permitem a isenção do IVA.
Pergunto-me se o mesmo acontece em relação à Seg. Social, visto que já li algures que não pode ultrapassar 6 ordenados minimos nacionais...Peço desculpa mas não percebo muito disto e não quero arriscar a ter de pagar multas depois...Agradeço resposta o mais brevemente possivel.
Muito obrigada!!

Beatriz Madeira
Cara Raquel C.,

Em principio não terá que o fazer, mas para clarificação pela entidade competente, sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.