Publicado em Resumos.

Novo regime jurídico do setor público empresarial - Decreto-Lei n.º 133/2013 - Regras do Sector Público Empresarial

O novo regime jurídico do setor público empresarial (Decreto-Lei 133/2013 de 3 Outubro - Regras do Sector Público Empresarial) define que os valores do subsídio de refeição, ajudas de custo e transporte por deslocações aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas são agora igualmente aplicáveis aos trabalhadores do setor público empresarial. Entra em vigor a 2 Dezembro 2013.

Este alinhamento pelos valores da função pública vai aplicar-se ao valor do subsídio de refeição, ao valor das ajudas de custo e ao montante aplicável ao trabalho suplementar, abrangendo todas as empresas dos sector empresarial do Estado.

Este diploma tem "natureza imperativa" e prevalece sobre os instrumentos de regulamentação/negociação coletiva de trabalho, ou seja, estas alterações sobrepoẽm-se a quaisquer contratos coletivos, não podendo ser afastadas ou modificadas pelos mesmos. 

Os trabalhadores das empresas públicas do Estado (EPE) com um subsídio de refeição de valor acima do que é pago à função publica, passarão a receber apenas 4,27 euros por dia. Para os trabalhadores do Metro de Lisboa, por exemplo, este corte representa uma perda diária de 6,08 Eur ou 133,00 Eur por mês, já que passam de um valor diário de subsídio de refeição de 10,35 Eur para 4,27 Eur. Num outro exemplo, na CP, onde o subsídio diário é de 6,86 Eur, o corte rondará os 57,00 Eur mensais. 

O Decreto-Lei 133/2013 de 3 Outubro - Regras do Sector Público Empresarial faz parte de um conjunto de medidas que visam promover a refoma do Estado. O diploma em causa visa "criar um sistema que contribua ativamente para a contenção de despesa e para o equilíbrio das contas públicas".

O documento informa igualmente que "o presente decreto-lei permite dar cumprimento às obrigações decorrentes do Memorando de Entendimento celebrado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira entre o Estado Português, o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, do qual decorrem exigências em matéria de bom governo das empresas públicas (...), com vista a implementar um maior controlo financeiro, sobre o sector público empresarial.". 

Este decreto-lei foi objeto de apreciação pública e publicado na Separata nr. 1 do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) de 18 Março 2013.