Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio - Consulte

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Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Beatriz Madeira
Presumindo que se queira despedir, poderá encontrar informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html

Atenção, se ainda estiver no período experimental (ver no seu contrato), poderá despedir-se de um dia para o outro, mas deve sempre enviar/entregar a carta de rescisão contratual.

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luis carlos vaz ferreira pimentel
indemnização laboral
Boa tarde.
Tive uma empregada doméstica durante 14 anos, a tempo parcial (cinco horas diárias),que recebia ordenado ,subsidio de férias e subsidio de natal.No dia 22 de Dezembro de 2015 comunicou à entidade empregadora que iria cessar funções no dia 31 de Dezembro de 2015.Que indemnização é que terá direito uma vez que só cumpriu parcialmente o aviso prévio (9 dias), O ordenado era de 250 euros mensais.

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catarina ramos
não cumprimento de contrato
Boa noite,
Estou numa empresa desde 1/6/2015 e assinei contrato 6 meses a tempo parcial, acontece que surgiu um emprego com melhores condições, como devo proceder para não cumprir o contrato atual.
Tenho de pagar indemnização?

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catarina
não cumprimento de contrato
Boa noite,
Estou numa empresa desde 1/6/2015 e assinei contrato 6 meses a tempo parcial, acontece que surgiu um emprego com melhores condições, como devo proceder para não cumprir o contrato atual.
Tenho de pagar indemnização?

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Beatriz Madeira
Cara Márcia Ribeiro, boa tarde.

O empregador deve pagar ao trabalhador os valores descritos no artigo que encontra em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html desde que o trabalhador cumpra o prazo de aviso prévio que consta, igualmente, no artigo indicado.

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Márcia Ribeiro
Pedido de informação
Bom dia,

trabalho numa empresa de hotelaria à quatro anos e por motivos pessoais vou ter que sair da mesma.

Este ano já gozei férias mas ainda não recebi o subsidio de férias.

Sei que não tenho direito a qualquer indemnização. O que tem que me pagar o meu patrão?

Sem outro assunto de momento, agradecendo desde a atenção dispensada.

Melhores cumprimentos

Márcia Ribeiro

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