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Artigo 5.º - Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre previsto na presente lei, é aplicável subsidiariamente o disposto no código do trabalho.
Em tudo o que não se encontre previsto na presente lei, é aplicável subsidiariamente o disposto no código do trabalho.
1. "É possível fazerem uma adenda a um contrato de estágio por mais 51 dias" se o regulamento do estágio não definir nada em contrário e/ou se não houver nenhuma oposição das partes envolvidas.
2. Há duas modalidades de estágio, os "Estágios Emprego" através do IEFP e os "Estágios não financiados" que podem ser promovidos, por exemplo, entre estabelecimentos de ensino e empresas. Ver em https://www.iefp.pt/estagios. Assim, "É possível fazerem outro contrato de estágio" se forem estágios através de entidades diferentes. Tenha atenção que o regulamento dos estágios do IEFP é bastante rígido.
informação
Bom dia,Estando a trabalhar mais de 10 dias sem contrato de trabalho e depois ter sido alterado horário que eu pensava poder continuar mas foi me impossivél devido á ausencia da minha filha e ter que ficar coma minha neta, enviei um email a agência de trabalho temporário a despedir me.
Mas até agora não houve pagamento, trabalhei durante 10 dias e queria saber se tenho direito a receber esss dias
Informação
Maria de Lurdes Rosa Pereira disse:termo de asinaturas de contrato para passar a efetivo
trabalho para uma empresa privada,entrei com un contrato de 9 mese celebrado a 10-10-2011,nunca mais foi chamado para renovaçao de dito contrato,gostaria de saber cuantos contrato sao presiços para passar a efitivo na empresaCessar contrato de trabalho em renovação extraordinaria
Boa noite!trabalho numa empresa desde Novembro de 2010... Neste momento já estou
no fim do 1º contrato de 6 meses da primeira renovação extraordinária.
A minha duvida é ao despedir-me quanto tempo tenho de dar a casa ? no meu contrato penso que diz 60 dias mas com esta alteração dos contratos tambem li numa noticia que são apenas 15 ! Gostaria de saber se esta renovação pelo menos por agora anda a meu favor ! Obrigdo
Renovação Extraordinária
Boa tarde,O meu contrato já renovou "extraordinariamente" uma vez e está prestes a ser renovado novamente.
Pretendo saber, como colaborador, se esta renovação extraordinária pode ser "rejeitada" por mim, isto é, se eu não pretender ter essa renovação (sujeitando-me obviamente a não renovarem comigo) tenho ou não acesso aos meus direitos, por exemplo, subsidio de desemprego, etc...
Obrigado
aditamento ao Contrato trabalho
Boas, eu assinei um contrato de trabalho por 4 meses e no fim desse tempo a entidade empregadora pediu que rescindisse e voltasse a assinar outro contrato e assim o fiz e continuei a trabalhar sem estar em casa os tais 15 dias obrigatorios.Esse novo contrato é de 2 messes renovavel de ano a ano, ou seja eu assinei em junho de 2011 por 4 meses e em outubro desse ano assinei por 2 meses renovavel de ano a ano. Este ano disseram que nao me passavam a efetivo mas que ao abrigo da nova lei de trabalho podia assinar um aditamento por 1 ano.
As minhas duvidas sao:
- no final deste aditamento passo a efectivo ou nao?
- perco alguns direitos?
PS.: - se contarmos o tempo de contratos faz 3 anos e 6 meses!
contrato a termo certo valores a receber
Bom dia,Iniciei contrato com empresa de trabalho temporário com duração de 6 meses. Assim esses 6 meses terminam a 30 de Junho sendo que o contrato a termo certo foi iniciado a 2 de Janeiro. Sabendo que não vai ser renovado sei que tenho direito a indiminização, férias ( que nao gozei) subsidios e proporcionais que também pedi para nao serem pagos de forma a receber tudo no final de Junho. No entanto tenho duvidas quanto aos calculos das diuturnidades...
Sendo o meu ordenado base (35h/semana) de 437,50€, o que posso esperar receber no final de Junho no final do contrato?
Caso seja feito novo contrato com a mesma empresa ou uma adenda tenho direito a não aceitar e receber na mesma a indminização e os valores da compensação?
Obrigada.
Cumprimentos
O pagamento de férias e respetivo/proporcional subsídio é feito de forma proporcional aos meses trabalhados. Assim, deverá receber o equivalente a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho. Considerando os 6 meses, terá direito a receber 12 dias de férias e o respetivo/proporcional subsídio.
Para o cálculo, deve considerar o valor do salário base ilíquido (sem descontos) e dividir por 30 dias, obtendo o valor diário de remuneração. Em seguida terá de multiplicar o valor diário pelo número de dias de férias não gozadas. O subsídio será, em princípio, de valor igual.
Caso não aceite a renovação ou um novo contrato ou uma adenda que prolonga a duração do vínculo laboral, não tem direito a compensação no despedimento (indemnização), mas recebe na mesma as férias e subsídios de férias e de Natal referentes aos 6 meses que trabalhou. Neste caso fica em situação de desemprego voluntário e sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
contrato a termo certo valores a receber
Bom dia,Iniciei contrato com empresa de trabalho temporário com duração de 6 meses. Assim esses 6 meses terminam a 30 de Junho sendo que o contrato a termo certo foi iniciado a 2 de Janeiro. Sabendo que não vai ser renovado sei que tenho direito a indiminização, férias ( que nao gozei) subsidios e proporcionais que também pedi para nao serem pagos de forma a receber tudo no final de Junho. No entanto tenho duvidas quanto aos calculos das diuturnidades...
Sendo o meu ordenado base (35h/semana) de 437,50€, o que posso esperar receber no final de Junho no final do contrato?
Caso seja feito novo contrato com a mesma empresa ou uma adenda tenho direito a não aceitar e receber na mesma a indminização e os valores da compensação?
Obrigada.
Cumprimentos
falta de pagamento a segurança social
trabalho como empregada domestica numa casa particular,vai para 6 anos se contrato escrito ,fazendo 30horas semanais,estou com baixa medica ,primeiro com 5 dias agora o medico deu-me mais 8 dias ,entretanto recebi uma carta da segurança social aonde me diz que não tenho direito a receber a baixa porque não foram feito os descontos há mais de 6 meses, desejava saber se possivel o que terei que faz er , para receber a baixa ,Agradeço o esclarecimento obrigadaTerá de solicitar ao empregador que proceda ao pagamento das contribuições (descontos) em atraso, uma vez que é obrigação dele fazê-lo (os descontos relativos ao empregador e ao trabalhador). Cabe ao trabalhador a obrigação de confirmar se a sua parte dos descontos está a ser feita, devendo consultar a sua "carreira contributiva".
Contrato
Boa tarde.Estou a trabalhar numa empresa com contrato feito desde 1 de Outubro de 2011 e ate a data de hoje foi feito contratos de 6 meses. Poderei passar a efetiva ou ainda nao?
Obrigada
A "passagem a efetiva" dá-se por opção/proposta do empregador. Não é obrigatória a "passagem a efetiva" aquando término do contrato a termo certo e/ou possíveis renovações.
Caso se mantenha em funções depois do término do contrato a termo certo e/ou possíveis renovações sem que lhe seja proposta uma renovação extraordinária do contrato a termo ou outro tipo de vínculo, aí sim, "passará a efetiva", ou seja, com vínculo contratual sem termo.
Prazo para assinatura do contrato de renovação extraordinária
Beatriz Madeira disse:Boa noite,
Qual é o prazo após o termo do "contrato normal" que o empregador tem para comunicar por escrito a decisão da renovação extraordinária e celebrar o novo contrato escrito?
O prazo legal para ambos os atos será a data de término do contrato a termo ou das suas renovações possíveis.
querem mudar o local de trabalho
[boa tarde, tenho um contrato a termo certo, há 10 anos COM A EMPRESA Aestou há 14 a trabalhar noutra empresa B, em que a A presta serviços. o MEU LOCAL DE trabalho É NA B- podem mudar-me o local de trabalho?
De acordo com o Código do trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html) que rege a generalidade das contratações em Portugal, não pode haver "contrato a termo certo, há 10 anos". Os contratos a termo certo e suas renovações podem, no máximo legal, ter uma duração de 3 anos. Se esta situação é real, então está em situação de contratação ilegal, pelo que a sua atual situação é de contratação sem termo, com vínculo efetivo à empresa A.
Quanto à questão de "mudar o local de trabalho": se a sua contratação foi feita pela empresa A e a colocaram na empresa B a prestar serviços, então a empresa A pode alterar o seu local de trabalho se isso constar no seu contrato de trabalho. Se, por exemplo, o seu contrato disser que será destacada para prestar serviços na empresa B, com sede no local X, então não podem alterar o seu local de prestação de serviços sem o seu acordo. Caso contrário, se o seu contrato diz que pode vir a ter de prestar serviço em qualquer local de sede dos clientes da empresa A, por exemplo, então podem mudar o seu local de prestação de serviços.
renovação de contrato a termo certo
Os meus cumprimentosEu tenho um contrato a termo certo de 6 meses que termina agora em março mas já me proposeram renovação mas com alteração de vencimento. Agora a minha duvida é os direitos que vou perder é que ainda não gozei as férias todas. Se é alterando quer dizer que este contrato é cessado e tem que ser cancelado recebendo todos os direitos e fazer um novo contrato com actualizaçao do vencimento. Ou pode ser renovado o contrato apenas alterando o vencimento sem perder direitos do contrato anterior?
Obrigado
Tratando-se de uma renovação contratual não tem de rescindir o atual contrato e perder quaisquer direitos, como sejam a antiguidade e as férias. Para haver uma alteração ao contrato em vigor, poderá apenas ser feita uma adenda ao mesmo que explicite a alteração salarial e "tudo fica como antes" (exceto o salário!).
contrato a termo incerto
boa noite . estou a trabalhar com contrato a termo incerto á 2 anos e meio na substituiçao de uma pessoa que estava de baixa acontece que essa pessoa vai embora tenho o direito de ficar efectiva no lugar dela ou outra pessoa pode efetivar obrigadoPensamos ser aplicável a "preferência na admissão", como poderá verificar no artigo 145 do Código do trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html).
Muito embora se possa considerar esta "preferência na admissão", nada poderá "obrigar" o empregador a alterar a sua forma/tipologia contratual, não contratando ninguém para o seu posto de trabalho, apenas deixando ficar como está.
Os contratos a termo incerto podem ter uma duração máxima legal de 6 anos.
Tenho 2 questões:
1 - O meu contrato a termo certo (3º ano) termina no próximo dia 17 de janeiro 2013, só hoje (15 jan.) me foi comunicado verbalmente a intenção de renovação extraordinária do contrato por 18 meses. Uma vez que esta intenção não foi comunicada no prazo de 15 dias do fim do contrato actual, nem foi efectuado por escrito, posso reclamar a conversão a contrato sem termo?
2 - relativamente à compensação, esta só é devida no final do contrato extraordinário e caso o empregador decida pela não efectivação?
Obriado
Respondemos pela mesma ordem:
1. Pode "reclamar a conversão a contrato sem termo" se permanecer ao serviço do empregador sem que haja assinatura de contrato de renovação extraordinária.
2. A compensação por despedimento é feita quando cessa a relação laboral. No caso de haver renovação extraordinária do contrato a termo certo, então a compensação é devida quando terminar o prazo da renovação extraordinária sem que haja proposta de assinatura de contrato sem termo.
renovacao especial sem comunicacao escrita
Bom dia,assinei contrato em 01/02/2011 e em 30/07/2012 foi-me comunicado verbalmente de renovacao especial de contrato.O tempo passou e nao assinei nenhum novo contrato nem aviso escrito de renovacao especial.Hoje foi-me comunicacdo que vou o mes de janeiro de 2013 todo de ferias e que vou ser despedida.Afinal o meu contrato tornou-se ou nao sem termo por falta de comunicacao escrita do patrao ? e assim sendo se sou efectiva quais sao os meus direitos ? em principio vao me despedir tal como uma colega por exrinçao do posto de trabalho,mas vai la ficar a trabalhar uma pessoa "amiga" do patrao perto da idade de reforma com contrato a termo e eu se for efetiva é que venho para a rua? agradeço esclarecimento,obrigadaInscrever-se
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