Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS - Lei n.º 49/2011 de 7 de setembro - Artigo 3.º - Entrada em vigor

Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 3.º - Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 3 de Agosto de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 27 de Agosto de 2011.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 29 de Agosto de 2011.

O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho

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