CAPÍTULO XVII Associações sindicais
Artigo 249.º - Âmbito
O presente capítulo regula o n.º 2 do artigo 339.º do Regime.
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O presente capítulo regula o n.º 2 do artigo 339.º do Regime.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
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