Pág. 99 de 407
Artigo 98.º - Obrigações sociais
O trabalhador admitido a termo é incluído, segundo um cálculo efectuado com recurso à média no ano civil anterior, no total dos trabalhadores do órgão ou serviço para determinação das obrigações sociais relacionadas com o número de trabalhadores ao serviço.
Inscrever-se
Os meus comentários