Pág. 87 de 407
SECÇÃO VI Direitos, deveres e garantias das partes
SUBSECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 86.º - Princípio geral
1 - A entidade empregadora pública e o trabalhador, no cumprimento das respectivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, devem proceder de boa fé.
2 - Na execução do contrato devem as partes colaborar na obtenção da maior qualidade de serviço e produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.
Inscrever-se
Os meus comentários