Pág. 83 de 407
SECÇÃO V Invalidade do contrato
Artigo 82.º - Invalidade parcial do contrato
1 - A nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato, salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada.
2 - As cláusulas do contrato que violem normas imperativas consideram-se substituídas por estas.