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Artigo 74.º - Denúncia pelo trabalhador
Durante o período experimental, o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização.
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Durante o período experimental, o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
Qual o tempo de pre aviso para eu, colaborador, estando á menos de 6 meses com este contrato terei de dar em caso de pretend ...
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