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SECÇÃO II Formação do contrato
SUBSECÇÃO I Negociação
Artigo 64.º - Culpa na formação do contrato
Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos culposamente causados.
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