TÍTULO II Contrato
CAPÍTULO I Disposições gerais
SECÇÃO I Sujeitos
SUBSECÇÃO I Direitos de personalidade
Artigo 6.º - Liberdade de expressão e de opinião
É reconhecida no âmbito do órgão ou serviço a liberdade de expressão e de divulgação do pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e da entidade empregadora pública, incluindo as pessoas singulares que a representam, e do normal funcionamento do órgão ou serviço.
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