Artigo 265.º - Denúncia
Durante o prazo de aviso prévio, o trabalhador pode, mediante declaração com a antecedência mínima de três dias úteis, denunciar o contrato, sem prejuízo do direito à compensação.
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Durante o prazo de aviso prévio, o trabalhador pode, mediante declaração com a antecedência mínima de três dias úteis, denunciar o contrato, sem prejuízo do direito à compensação.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
Estive doente hoje e faltei ao trabalho. Posso pedir ou exigir ao meu medico de familia um certificado de doença passado ama ...
Olá Mesmo você estando no período fértil, ele precisaria ejacular MUITO próximo ao seu canal vaginal, caso contrário vo ...
Olá Você só pode estar grávida se seu parceiro ejaculou na entrada da vagina ou dentro,se não,pode ficar tranquila. Os e ...
Oiee, estou passando pela mesma coisa que você, a única diferença é que eu estava de calcinha e no período fértil. Voc ...
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