Pág. 256 de 407
SECÇÃO III Revogação
Artigo 255.º - Cessação por acordo
A entidade empregadora pública e o trabalhador podem fazer cessar o contrato por acordo, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Votos do utilizador: 5 / 5
A entidade empregadora pública e o trabalhador podem fazer cessar o contrato por acordo, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
Qual o tempo de pre aviso para eu, colaborador, estando á menos de 6 meses com este contrato terei de dar em caso de pretend ...
Fiz sexo anal com meu namorado e desconfio de ter escorrido pra vagina , fazia 5 dias que minha menstruação tinha ido embo ...
Tendo eu um contrato ate 30 de junho a termo, o meu empregador pode extinguir o meu posto de trabalho? Pode-me obrigar a goza ...
Inscrever-se
Os meus comentários