Artigo 248.º - Modalidades de cessação do contrato
Sem prejuízo do disposto no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, o contrato pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Resolução;
d) Denúncia.
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Sem prejuízo do disposto no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, o contrato pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Resolução;
d) Denúncia.
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