Pág. 25 de 407
SUBSECÇÃO III - Protecção da maternidade e da paternidade
Artigo 24.º - Maternidade e paternidade
1 - A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
2 - A mãe e o pai têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.