CAPÍTULO III Remuneração e outras atribuições patrimoniais
SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 205.º - Princípios gerais
Sem prejuízo da aplicação ao contrato dos princípios e normas que regem as remunerações dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de relações jurídicas de emprego público, à remuneração é aplicável o disposto nos artigos seguintes.
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