Artigo 170.º - Imperatividade
São nulas as disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam feriados diferentes dos indicados nos artigos anteriores.
Votos do utilizador: 5 / 5
São nulas as disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam feriados diferentes dos indicados nos artigos anteriores.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
Estou numa empresa desde 14 de Agosto de 2019 com contrato de termo incerto. Apresentei a carta de rescisão a 19 de Junho 20 ...
Bom dia. Tenho um familiar nao directo, sem filhos, vive sozinho, que por razoes de saude gostaria de aceder a um Lar de Idos ...
Estando escalado para trabalhar no sábado, deve-se apresentar ao serviço nesse dia. Desde as 00h00 de sábado que já não ...
Inscrever-se
Os meus comentários