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Artigo 159.º - Obrigatoriedade
O trabalhador é obrigado a realizar a prestação de trabalho extraordinário, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa.
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O trabalhador é obrigado a realizar a prestação de trabalho extraordinário, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
Não estamos certos de perceber a sua questão, pelo que pedimos desculpa. Um trabalhador com uma ITP não tem de pagar nada ...
A atribuição de uma IPP não tem qualquer interferência na contagem dos anos de descontos para a reforma.
Por norma, considera-se que tanto comete crime quem "faz a coisa", como quem é cúmplice, e por cúmplice, entenda-se "quem ...
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