Artigo 152.º - Registo dos trabalhadores em regime de turnos
A entidade empregadora pública que organize um regime de trabalho por turnos deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.
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A entidade empregadora pública que organize um regime de trabalho por turnos deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
Estive doente hoje e faltei ao trabalho. Posso pedir ou exigir ao meu medico de familia um certificado de doença passado ama ...
Olá Mesmo você estando no período fértil, ele precisaria ejacular MUITO próximo ao seu canal vaginal, caso contrário vo ...
Olá Você só pode estar grávida se seu parceiro ejaculou na entrada da vagina ou dentro,se não,pode ficar tranquila. Os e ...
Oiee, estou passando pela mesma coisa que você, a única diferença é que eu estava de calcinha e no período fértil. Voc ...
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