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Artigo 112.º - Poder de direcção
Compete à entidade empregadora pública, dentro dos limites decorrentes do contrato e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho.
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Compete à entidade empregadora pública, dentro dos limites decorrentes do contrato e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
Tive acidente de trabalho a 17-11-2021. IPP de 12,5%.Falam da idade como fator a ter em conta na indeminização. Na formula ...
Não estamos certos de perceber a sua questão, pelo que pedimos desculpa. Um trabalhador com uma ITP não tem de pagar nada ...
A atribuição de uma IPP não tem qualquer interferência na contagem dos anos de descontos para a reforma.
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