Pág. 107 de 407
DIVISÃO III Termo incerto
Artigo 106.º - Pressupostos
Só é admitida a celebração de contratos a termo incerto nas situações previstas nas alíneas a) a d) e f) a l) do n.º 1 do artigo 93.º
Votos do utilizador: 5 / 5
Só é admitida a celebração de contratos a termo incerto nas situações previstas nas alíneas a) a d) e f) a l) do n.º 1 do artigo 93.º
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
Qual o tempo de pre aviso para eu, colaborador, estando á menos de 6 meses com este contrato terei de dar em caso de pretend ...
Inscrever-se
Os meus comentários