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Artigo 104.º - Renovação do contrato
1 - Por acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação. 2 - O contrato a termo certo não está sujeito a renovação automática.
3 - A renovação do contrato está sujeita à verificação das exigências materiais da sua celebração, bem como a forma escrita.
4 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.
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