Código do Trabalho - Histórico Atualizado

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Artigo 319.º - Acordo de pré-reforma

O acordo de pré-reforma está sujeito a forma escrita e deve conter:

a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;

b) Data de início da pré-reforma;

c) Montante da prestação de pré-reforma;

d) Organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho.

4000 Caracteres remanescentes


Conchas e Areia

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boa tarde, antes de mais os meus melhores cumprimentos. venho por este meio solicitar ajuda e orientação de como proc ...

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Gostava de saber se o tempo gozado como licença por assistência a filho, após a licença de parentalidade alargada, produz ...

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boas gostaria de saber quando e que comecam a pagar o complemento da psi