Código do Trabalho - Histórico Atualizado

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Artigo 314.º - Anulabilidade de acto de disposição

1 — O acto de disposição de património da empresa a título gratuito, praticado durante o encerramento temporário abrangido pelo n.º 1 do artigo 311.º, é anulável por iniciativa de qualquer interessado ou de estrutura de representação colectiva dos trabalhadores.

2 — O disposto no número anterior aplica-se a acto de disposição de património da empresa a título oneroso, praticado durante o mesmo período, se dele resultar diminuição da garantia patrimonial de créditos dos trabalhadores.

4000 Caracteres remanescentes


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boas gostaria de saber quando e que comecam a pagar o complemento da psi