Código do Trabalho - Histórico Atualizado

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Artigo 310.º - Cessação de encerramento ou de diminuição de actividade

O empregador deve informar os trabalhadores cuja actividade está suspensa da cessação do encerramento ou da diminuição de actividade, devendo estes retomar a prestação de trabalho.

4000 Caracteres remanescentes


Conchas e Areia

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Comentários Recentes

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Minha filha tem 13 anos tá grávida de quase 2 meses a médica quer fazer um aborto ..eu não posso ficar com a criança?nó ...

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boa tarde, antes de mais os meus melhores cumprimentos. venho por este meio solicitar ajuda e orientação de como proc ...

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1 dia 2 horas

Boa Tarde, Sou administrativa e trabalho a 2ªf. a 6ªf. , 40 horas semanais. o meu pai tem 88 anos, e vive comigo e depende ...

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1 dia 18 horas

Gostava de saber se o tempo gozado como licença por assistência a filho, após a licença de parentalidade alargada, produz ...

paulo
2 dias

boas gostaria de saber quando e que comecam a pagar o complemento da psi