A Assembleia da República decretou, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto que transpõe, parcial ou totalmente, diversas directivas comunitárias.
Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto - Código do Trabalho
Consulte:
Código do Trabalho - 12 de Fevereiro de 2009 (versão online)
Codigo_Trabalho_Janeiro_2009 (versão completa para download)
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tenho 1 contrato a termo de 3 meses depois assinei mais um de 6 meses com as mesmas condições, que se renovou por mais 6 meses antes do código de trabalho novo, e apresentarão mais um de de 1 ano, gostava de saber, se estou no quadro ou tenho que assinar.Inscrever-se
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