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Artigo 13.o - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de dezembro de 2018.
Publique -se.
O Presidente da República,
MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 26 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.