Lei n.º 60/2018 - Promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens - Artigo 10.º - Avaliação

Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto

Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto -Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no trabalho e no Emprego.

Legislação do Trabalho

Artigo 10.º - Avaliação

1 — A aplicação da presente lei é objeto de avaliação pela entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de quatro em quatro anos, devendo a primeira avaliação ocorrer dois anos após a respetiva entrada em vigor.

2 — Para efeitos da avaliação prevista no número anterior, são ouvidos os parceiros sociais.

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