Artigo 4.º - Alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário
O artigo 13.º do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, alterado pelas Leis n.os 5/2014, de 12 de fevereiro, e 146/2015, de 9 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º [...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — O utilizador, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com aquele se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelo incumprimento, por parte da empresa de trabalho temporário, dos encargos e obrigações legais relativas aos trabalhadores, bem como pelo pagamento das respetivas coimas.»
seguro em período experimental
Boa tarde, sou estafeta e neste momento trabalho com a nota da empresa, quando fui fazer a revisão da mesma o meu chefe disse que não seria necessário. O que não verdade porque até os pneus já estão "carecas". O que acontece é que com receio de cair não chego a hora e sou obrigada a trabalhar mais horas além do horário de esperiente. Tenho receio de dizer algo porque ainda estou em período experimental. A minha questão é se eu cair além de me poder magoar gravemente ainda sou despedida sem direitos nenhuns? Obrigadaseguro em período experimental
Boa tarde, sou estafeta e neste momento trabalho com a nota da empresa, quando fui fazer a revisão da mesma o meu chefe disse que não seria necessário. O que não verdade porque até os pneus já estão "carecas". O que acontece é que com receio de cair não chego a hora e sou obrigada a trabalhar mais horas além do horário de esperiente. Tenho receio de dizer algo porque ainda estou em período experimental. A minha questão é se eu cair além de me poder magoar gravemente ainda sou despedida sem direitos nenhuns? ObrigadaInscrever-se
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