Artigo 3.º - Alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
O artigo 16.º do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.os 42/2012, de
28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro, pelo Decreto -Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, e pela Lei n.º 146/2015, de
9 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º [...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — O dono da obra, empresa ou exploração agrícola e a empresa utilizadora ou adjudicatária de obra ou serviço, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, empresa utilizadora ou adjudicatária de obra ou serviço se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelas violações das disposições legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores temporários, dos que lhe forem cedidos ocasionalmente ou dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços, cometidas durante o exercício da atividade nas suas instalações, assim como pelo pagamento das respetivas coimas.»
seguro em período experimental
Boa tarde, sou estafeta e neste momento trabalho com a nota da empresa, quando fui fazer a revisão da mesma o meu chefe disse que não seria necessário. O que não verdade porque até os pneus já estão "carecas". O que acontece é que com receio de cair não chego a hora e sou obrigada a trabalhar mais horas além do horário de esperiente. Tenho receio de dizer algo porque ainda estou em período experimental. A minha questão é se eu cair além de me poder magoar gravemente ainda sou despedida sem direitos nenhuns? Obrigadaseguro em período experimental
Boa tarde, sou estafeta e neste momento trabalho com a nota da empresa, quando fui fazer a revisão da mesma o meu chefe disse que não seria necessário. O que não verdade porque até os pneus já estão "carecas". O que acontece é que com receio de cair não chego a hora e sou obrigada a trabalhar mais horas além do horário de esperiente. Tenho receio de dizer algo porque ainda estou em período experimental. A minha questão é se eu cair além de me poder magoar gravemente ainda sou despedida sem direitos nenhuns? ObrigadaInscrever-se
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