Artigo 3.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de março de 2016.
Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 28 de março de 2016. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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