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Artigo 1.º - Objeto
A presente lei procede à alteração do n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, visando a reposição dos feriados nacionais do Corpo de Deus, da Implantação da República, a 5 de outubro, do Dia de Todos-os-Santos, a 1 de novembro, e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro.
No que respeita a "ajudas de custo", os valores de referência são os que o Estado paga aos funcionários públicos e que encontra em http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html
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