Pág. 10 de 89
SUBSECÇÃO II Caracterização dos subsídios
Artigo 9.º - Subsídio por risco clínico durante a gravidez
O subsídio por risco clínico durante a gravidez é concedido nas situações em que se verifique a existência de risco clínico, para a grávida ou para o nascituro, medicamente certificado, impeditivo do exercício de actividade laboral, durante o período de tempo considerado necessário para prevenir o risco.
Subscribe
My comments