Artigo 88.º - Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Emanuel Augusto dos Santos — Alberto Bernardes Costa — José António Fonseca Vieira da Silva — Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 1 de Abril de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Abril de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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