Protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial - Lei n.º91/2009 - Artigo 85.º - Norma revogatória

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril

O XVII Governo Constitucional reconhece, no seu Programa, o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável do País.

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Artigo 85.º - Norma revogatória

O presente decreto -lei revoga:

a) O Decreto -Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 333/95, de 23 de Dezembro, 347/98, de 9 de Novembro, 77/2000, de 9 de Maio, e 77/2005, de 13 de Abril;

b) O Decreto -Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho;

c) As disposições do Decreto -Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro, que disponham sobre a mesma matéria no âmbito do presente decreto -lei.

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