Pág. 81 de 89
Artigo 80.º - Comunicação da atribuição dos subsídios
As instituições gestoras devem comunicar aos titulares do direito as decisões sobre a atribuição dos subsídios de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Votos do utilizador: 5 / 5
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
O XVII Governo Constitucional reconhece, no seu Programa, o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável do País.
As instituições gestoras devem comunicar aos titulares do direito as decisões sobre a atribuição dos subsídios de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.