Artigo 55.º - Condição específica dos subsídios sociais por risco clínico
em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos A concessão dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos depende, ainda, do exercício de actividade profissional determinante de enquadramento obrigatório em regime de segurança social ou no seguro social voluntário.
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